Aplicativo que promove projetos de lei de iniciativa popular no Poder Legislativo
A presença digital vem revolucionando e transformando comportamentos. As dificuldades por não existir uma ferramenta adequada de organização, controle e inclusão de projetos de lei de iniciativa popular nas casas legislativas estão ficando no passado. Assim, o que antes era de acesso e execução trabalhosa no levantamento de assinaturas para promover Projetos de Iniciativa Popular no Congresso Nacional (conforme diz a Constituição de 1988), hoje com a ajuda dos smartphones, internet, softwares e a ânsia e desejo de participação popular mais intensa na vida política do país criou-se o aplicativo MUDAMOS JÁ.
OS AUTORES
Renomado jurista brasileiro, com histórico destacado de ativismo político, à frente de dois projetos bem-sucedidos de iniciativa popular no Brasil: a Lei Contra a Compra de Votos, em 1999 e da Lei da Ficha Limpa, em 2010, o advogado Márlon Reis, junto com Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio) e representante do MIT Media Lab, desenvolveram um aplicativo de celular gratuito para coletar assinaturas digitais de apoio a projetos de iniciativa popular.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO DE 1988
A Constituição brasileira de 1988 assegurou ao cidadão um mecanismo de democracia direta que consiste da seguinte regra: se 1% dos eleitores distribuídos pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, assinarem uma petição em apoio a uma nova lei, o Congresso brasileiro deve reconhecê-la como um projeto de lei proposto pelo povo e votá-lo como tal (Art. 61, §2.º da CF/88). Ronaldo Lemos observa que a Constituição não exige que as assinaturas sejam entregues em papel. A legislação diz que o projeto de iniciativa popular tem que ser subscrito. Não fala em assinatura em papel. O importante aqui é a manifestação da vontade popular.
A IDÉIA E A DIFICULDADE
A idéia do aplicativo Mudamos+ surgiu justamente das experiências negativas dessas duas oportunidades (Lei Contra a Compra de Votos e Lei da Ficha Limpa). A dificuldade de coletar e auditar assinaturas feitas em papel levou Marlon a buscar uma opção tecnológica prática, que tornasse esse processo acessível, seguro e verificável. Surgindo assim a idéia do app Mudamos+, um aplicativo de uso simples, publicamente disponível e confiável.
Pode-se assim imaginar a imensa dificuldade para se coletar milhões de assinaturas, somente com o uso de papel para se protocolar petição de proposta de projeto de lei no Congresso. No entanto, esta forma ainda se mantém única até agora para este feito. Sabemos que papel tem inúmeras limitações. Ele pode ser facilmente fraudado por adulterações. E, além disso, é praticamente impossível auditar as assinaturas, e saber se a pessoa que assinou a folha em papel é a mesma quem ela diz ser.
Ainda que tenha havido um entendimento do legislador em reconhecer que há uma presunção de legitimidade das assinaturas coletadas, sob pena de se inviabilizar as propostas em andamento, e em face das limitações “tecnológicas” do papel, não é surpresa que, desde o ano de nossa Constituição (1988), esse mecanismo de democracia direta não tenha sido usado uma vez sequer da forma como ele foi previsto Constitucionalmente, ou seja, sem a ajuda direta de parlamentares.
Cita-se que como exemplos dois casos em que houve mobilização popular, bem mais de 1,5 milhão de assinaturas foram colhidas, como é o caso do projeto da “Ficha Limpa” ou das “10 Medidas Anticorrupção”, porém ainda assim tais projeto não foram aceitos pelo Congresso como sendo “do povo”. Houve a necessidade de um deputado se voluntariar e propor como se fosse dele o Projeto-lei e em seguida a Lei. No caso das 10 Medidas Anticorrupção, o projeto precisou não apenas ser “adotado”, mas acabou “desconfigurado” com relação a seu texto original de origem popular.
Não se trata, dessa forma, de autopromoção ou oportunismo parlamentar (ou pelo menos, não é majoritariamente essa razão), porém de agilizar o trâmite processual, dadas as impossibilidades técnicas. Contudo, é justamente na dificuldade de se auditar 1,5 milhão de assinaturas colhidas em papel que existe a chance de fraude, além do trabalho de conferência ser de custo considerável.
OBJETIVO
O foco dos criadores do Mudamos+ é fazer do aplicativo um meio aberto ao público para que projetos de iniciativa popular sejam facilmente apresentados aos cidadãos e consequentemente encaminhados ao Poder Legislativo de todas as esferas: Federal, Estadual ou Municipal. O autor explica que em breve será inserido no app um mapa interativo que mostre projetos de acordo com a jurisdição, seja da União, dos Estados ou dos Municípios.
SEGURANÇA
Além de ser um meio muito prático e proativo de coletar o apoio dos eleitores, o aplicativo também é muito mais seguro do que o registro no papel garante o autor do aplicativo. Isso porque utiliza a tecnologia de blockchain, muito usada atualmente no desenvolvimento de aplicativos bancários, a exemplo das criptomoedas (moeda digital descentralizada), tais quais o bitcoin.
Esta tecnologia escolhida é a mesma utilizada por empresas de segurança da informação, em que cada assinatura de usuários é verificada por um par de chaves pública e privada, o que garante a autenticidade e unicidade de cada assinatura. Todo o processo é feito utilizando algoritmos públicos, disponibilizados de forma aberta em nosso repositório de códigos (github.com/itsriodejaneiro) e que pode ser utilizado por qualquer pessoa ou entidade que queira verificar as assinaturas.
Para garantir a isonomia do ITS Rio no processo de coleta de assinaturas, todas as listas de assinantes são registradas em um cartório virtual (utilizando-se o blockchain: tecnologia que que permite tornar auditáveis desde o início a identidade dos eleitores, usando para isso múltiplos fatores de confirmação que incluem data de nascimento , CPF, título de eleitor e até mesmo o número de celular via IMEI de cada assinante do projeto) que autentica a lista cada dia, garantindo a proteção contra a fraudes.
Nem o ITS Rio, nem qualquer outra pessoa podem manipular, de forma alguma, essas listas depois de registradas, diferente do que existe na coleta de assinaturas em papel, pois a pessoa assinante, neste caso, pode erroneamente ou de forma mal intencionada, simplesmente incluir qualquer dado extemporâneo. Por isso, o risco de fraudes torna-se muito menor através do aplicativo Mudamos+, garante Márlon.
O PODER DA TECNOLOGIA
É aí que a tecnologia do mundo digital promove a eficiência. Pois nela as assinaturas podem ser coletadas digitalmente e incluídas em um registro único, imutável e imune a erros, podendo ser pré-auditadas no momento da coleta, e é exatamente isso que faz do aplicativo “Mudamos+” ter seu valor. Criado com essas finalidades, torna fácil a consulta e validação das assinaturas a qualquer momento, diferentemente do registro em papel, e isso acontece graças à tecnologia do blockchain, conjugada com outros mecanismos de certificação que adota-se, fazendo com que a probabilidade de fraude fique próxima de 0%.
Assim, o eleitor pode apresentar ou expressar formalmente seu apoio a uma lei de iniciativa popular, por meio de seu celular conectado à internet. Essa ferramenta permitirá à sociedade brasileira propor diretamente ao Congresso Nacional (ou Assembleias Legislativas, ou Câmaras de Vereadores) seus projetos de lei, impulsionados pela mobilização social de forma rápida, segura e perfeitamente auditável.
COMO USAR O APLICATIVO
- Primeiro, baixe o aplicativo no Play Store ou na Apple Store.
- Com o aplicativo instalado, é só se cadastrar, com nome completo, e-mail e senha.
- Feito o cadastro, o aplicativo pedirá sua data de nascimento, CEP, CPF e título de eleitor (este com a possibilidade de consulta rápida e integrada aos bancos de dados da Justiça Eleitoral, de modo que você identifique o número de seu título a partir dos demais dados).
- Pronto! Em menos de dois minutos, você consegue registrar o seu apoio e sua assinatura aos projetos de iniciativa popular.
Fontes:
http://www.politize.com.br/mudamos-aplicativo-iniciativa-popular/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm