CNH Digital para Condutores de Veículos
A CNH Digital, chegou para compor o fenômeno digital promovido pela internet e pelas tecnologias inovadoras, as quais os smartphones tem sido um importante protagonista e aliado nas mudanças de valores comportamentais do mundo real para o mundo virtual.
Assim, ela já se faz presente no âmbito do Departamento Nacional de Trânsito Brasileiro.
O QUE É ?
A CNH Digital consiste em uma versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do DENATRAN, com o mesmo valor jurídico e os mesmos critérios de autenticidade do documento impresso, sendo o primeiro documento brasileiro de identificação civil com dupla disponibilidade de representação (digital e em papel).
É um aplicativo para smartphone desenvolvido pelo SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) que possui todos os dados e requisitos de validade para a substituição da CNH impressa.
Todas as informações necessárias como foto, Nome, N.º do Registro e as demais características encontradas na CNH em papel aparecerão no aplicativo, permitindo aos condutores a possibilidade dirigir sem a presença da CNH impressa, caso estejam utilizando o celular (Smartphone).
Este recurso se baseia em quatro pilares desejáveis, com a sua implantação: autenticidade, segurança, integridade e confiabilidade. Visa também promover a praticidade e agilidade nas abordagens dos agentes de fiscalização, uma vez que contempla as informações necessárias para avaliação da respectiva autoridade.
VANTAGENS COM RELAÇÃO À VERSÃO IMPRESSA
- Apresentação da carteira de motorista através do smartphone: uma vez que documento em sua versão digital terá o mesmo valor jurídico da CNH em papel. Portanto, é uma tecnologia que facilitará a vida dos motoristas, uma vez que é frequente o problema de esquecer ou perder o documento na versão impressa.
- O Agente fiscalizador terá maior segurança ao checar o documento dos motoristas: uma vez que o aplicativo possui o recurso de criptografia que visa acabar com o problema das fraudes de CNH.
- Compartilhamento das informações de forma fácil e válida: (exportação para PDF com assinatura digital no padrão da ICP-Brasil). O que permite abstrair o uso do papel para impressão e do scanner ou câmera para digitalizar cópias. Dispensado também a necessidade do reconhecimento em cartório da cópia digital;
- Validação eletrônica dos dados da CNH impressa ou digital: permite checar a autenticidade do documento (offline por meio de QR code, ou online por meio de assinatura digital), a qual não significa que ela não esteja cancelada, cassada ou suspensa. A autoridade fiscalizadora poderá efetuar consulta online para averiguar esta situação;
- Recuperação eletrônica do documento para um novo aparelho: (ocorre sem a necessidade de deslocamento físico ao Órgão de Gestão de Trânsito). Isto evita a necessidade de emissão de outra via por extravio (perda);
- Maior durabilidade, ou seja, não está sujeita às mesmas deteriorações que o documento físico (não há a danificação com o uso ou com o tempo).
PARA OBTER A CNH Digital
São requisitos necessários para obtenção da CNH Digital:
- A CNH impressa atual (ou seja, ter sido emitida a partir de 01/05/2017) deve ter o QR Code (que é o instrumento utilizado para configurar o aplicativo a partir da Carteira impressa);
- Adesão à CNH Digital pelo Detran de seu Estado: O Detran emissor de CNH deve aderir ao sistema CNH Digital, conforme Resolução Contran nº 598/2016, sendo o prazo de adequação estabelecido conforme a resolução citada, é até 01 de julho de 2018.
Atendendo a esses requisitos, devem ser realizados cinco procedimentos:
- Cadastro no Portal do Denatran (acessar o sistema CNH Digital);
- Confirmação dos Dados/Validação:
1) Para quem possui certificado digital – não será necessário ir pessoalmente ao Detran da sua jurisdição, ou seja, todo o procedimento é realizado eletronicamente, ou
2) Para quem não possui certificado digital – nesse caso, será necessário realizar o login utilizando o CPF e senha previamente cadastrados, e, em seguida, dirigir-se pessoalmente ao Detran da sua jurisdição para a validação dos dados: número da CNH e número do telefone celular);
- Gerar Código de Ativação – procedimento realizado no Portal do Denatran – é a ligação que o sistema faz entre o seu dispositivo móvel (telefone celular) e o sistema CNH Digital. Tem validade de 48 horas e somente o último código gerado é válido;
- Instalar o aplicativo “CNH Digital” no seu smartphone nas plataformas Android ou IOS, de acordo com o aparelho;
- Ativar Smartphone para uso do app e Gerar senha (PIN) – esta funcionalidade, é efetivada diretamente no seu smartphone, utilizando-se o código de ativação previamente gerado no Portal de Serviços do Denatran. Em seguida, no mesmo procedimento cria-se o PIN (senha de acesso), ou posteriormente. Feito isso a CNH Digital será exibida em tela.
VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE POR MEIO DO QR CODE DO CNH IMPRESSO
A CNH em papel impresso, em ambientes sem a internet pode ter sua autenticidade verificada através do uso do aplicativo LINCE (app que lê QR Code para verificação da autenticidade de documentos utilizada pelo SERPRO).
Sobretudo, ressalta-se que o uso de outro app para esta verificação que não tenha sido criado pelo SERPRO ou encomendado pelo DENATRAN não garante a integridade dos dados contidos na CNH, e caso ocorra uma contradição dos dados lidos do QR Code comparados aos dados do CNH impresso, pode tratar-se de uma possível falsificação.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Mesmo com a assinatura digital do DETRAN, a cópia impressa da CNH Digital tem somente o valor de cópia autenticada e assim, não substitui a CNH impressa como documento válido para condução de veículos. Só o aplicativo CNH Digital criado pelo SERPRO é que pode substituir a carteira de habilitação impressa
Além disso, caso o agente de fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito realizar a retenção da CNH impressa na base nacional (Registro Nacional de Condutores Habilitados – Renach), a versão digital será também automaticamente bloqueada.
ENFOQUE JURÍDICO:
Todo fato do mundo real gera efeitos no mundo jurídico, e desse modo pode-se afirmar que é também um fato jurídico. Assim, o comportamento digital consiste em um fato jurídico que pode gerar demandas jurídicas através dos operadores do direito.
Assim, relaciono fontes do direito, as quais no contexto do comportamento digital apresentado neste post (CNH Digital) podem servir de busca para embasamento jurídico, empregando-os em contendas no Judiciário, tanto para quem provoca a demanda, quanto para quem se defende nela.
Portanto, destacam-se entre outras:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 22, inciso XI );
- Código de Trânsito Brasileiro: LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997;
- Deliberação Nº 167 de 30 de janeiro de 2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- Marco Civil da Internet: LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;
- Código Civil Brasileiro: LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Diploma legal que agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada. (Origem Wikipédia);
- Código Penal Brasileiro: DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Conjunto de normas codificadas que tem o objetivo de determinar e regulamentar os atos considerados infrações penais, assim como definir as sanções correspondentes. (Origem Wikipédia).
O Recurso Digital: “CNH-e”, promove comportamentos digitais que criam ou transformam hábitos no mundo real!
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FONTES:
https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/cnhdigital/tutoriais/html/demo_2.html
https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/cnhdigital/tutoriais/html/demo_1.html