e-Título – Versão Digital do Título Eleitoral Brasileiro
O e-Título foi uma uma iniciativa da Justiça eleitoral do Acre (TRE-AC) em 01/12/2017 e em seguida abraçada pelo TSE, aprimorando assim, as boas práticas do mundo digital nas realizações da Justiça Eleitoral.
Além disso, consiste em um aplicativo que possibilita ao cidadão, o acesso eletrônico de seu título eleitoral por meio de um dispositivo digital (smartphone ou tablet) e que será adotado em todo o Brasil.
Assim, é uma versão digital do título de eleitor, proporcionando uma comodidade maior ao eleitor e um meio de aplicação eficiente e sustentável dos recursos públicos.
VANTAGENS CONSIDERADAS
- A SUSTENTABILIDADE E ECONOMIA: meio alternativo para emissão de títulos eleitorais em papel, com redução significativa de custos como: na geração de 2ªs vias de títulos extraviados, nas reposições de suprimentos e manutenções de impressoras etc.
- AO ELEITOR: a total segurança e a facilidade da disponibilidade de acesso aos seus dados eleitorais, eliminando os extravios e danos ao título de eleitor.
- INOVAÇÃO: usando uma tecnologia moderna, globalizante e presente no mundo contemporâneo, busca-se disponibilizar uma prestação de serviço ao eleitor de forma rápida, transparente, segura e confiável, além de ser uma iniciativa transformadora que contribui para que a Justiça Eleitoral Brasileira tenha uma posição destacada no cenário mundial.
- TEMPO E RETRABALHO: eliminando-se o título de eleitor impresso e as consequentes emissões de segundas vias de documentos extraviados ou danificados, faz com que aja uma significativa economia de tempo ao eleitor, eliminando-se deslocamentos aos cartórios eleitorais, e aos servidores da justiça o excesso de retrabalho.
FUNCIONAMENTO do e-Título
O app e-Título foi desenvolvido em uma plataforma híbrida e desta forma, pode ser utilizado por aparelhos que usam tanto a plataforma Android quanto IOS.
Desse modo, para que o cidadão utilize o documento digital (Título de Eleitor Eletrônico), deve-se acessar o GOOGLE PLAY ou o APP STORE e baixar o app e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral.
Contudo, ao utilizar-se do aplicativo o cidadão deve inserir o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o e-Título será validado e liberado.
Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente, no dispositivo eletrônico e ficará disponível ao eleitor.
A versão digital disponibilizará a foto do eleitor para identificá-lo na hora da votação (diferente da versão impressa anterior), sendo que essa funcionalidade só será possível para àqueles eleitores que já realizaram o recadastramento biométrico (momento em que se faz a captura da foto e das impressões digitais do cidadão).
Para quem ainda não realizou o recadastramento biométrico, terão que apresentar o documento de identificação com foto, junto com a versão digital (que ainda não terá foto).
FUNCIONALIDADES
Obtém-se a via digital do título eleitoral, assim que informa-se os dados, ele configura o seu acesso e recebe, além do próprio título eleitoral, informações sobre a sua quitação eleitoral e, inclusive, um QR Code que pode ser utilizado para validação dessa informação fornecida pela Justiça Eleitoral.
MELHORIAS
Quando melhorias forem implementadas, os usuários receberão notificações sobre as novas funcionalidades.
A proposta do TSE é que o App seja um portal de acesso a vários outros serviços que ainda serão implementados, inclusive com a possibilidade de o cidadão saber o seu local de votação previamente, e se está em dia com a Justiça Eleitoral (quitação eleitoral).
ENFOQUE JURÍDICO
Todo fato do mundo real gera efeitos no mundo jurídico, e desse modo pode-se afirmar que é também um fato jurídico. Assim, o comportamento digital consiste em um fato jurídico que pode gerar demandas jurídicas através dos operadores do direito.
Então, relaciono fontes do direito, as quais no contexto do comportamento digital apresentado neste post sobre o e-Título podem servir de busca para embasamento jurídico, cujos fundamentos podem ser empregados em contendas no Judiciário, tanto para quem provoca a demanda, quanto para quem se defende nela, dentre outras, destacam-se:
- CF/1988, art. 14, § 1º, I e II: obrigatoriedade/facultatividade do alistamento e voto
- Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
- Lei nº 7.444/1985: “Dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado e dá outras providências”.
- Lei nº 6.996/1982: “Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências”.
- RESOLUÇÃO Nº 23.537, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 DO TSE. Dispõe sobre a expedição da via digital do título de eleitor por meio do aplicativo móvel e-Título.
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- Marco Civil da Internet: Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;
- Código Penal Brasileiro: conjunto de normas codificadas que tem o objetivo de determinar e regulamentar os atos considerados infrações penais, assim como definir as sanções correspondentes. (Origem Wikipédia)
Fonte
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/aplicativo-e-titulo-da-justica-eleitoral-permite-ao-eleitor-votar-com-documento-digital.
http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2017/RES235372017.html